Lei nº 13.620 de 15 de Janeiro de 2018
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Institui o dia 27 de novembro como Dia Nacional de Educação a Distância.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 15 de janeiro de 2018; 197º da Independência e 130º da República.
Art. 1º
Fica instituído o dia 27 de novembro como o Dia Nacional de Educação a Distância.
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MICHEL TEMER Torquato Jardim Gustavo do Vale Rocha
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.1.2018