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Artigo 1º da Lei nº 13.620 de 15 de Janeiro de 2018

Institui o dia 27 de novembro como Dia Nacional de Educação a Distância.

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Art. 1º

Fica instituído o dia 27 de novembro como o Dia Nacional de Educação a Distância.

Art. 1º da Lei 13.620 /2018