Artigo 2º da Lei nº 13.620 de 15 de Janeiro de 2018
Institui o dia 27 de novembro como Dia Nacional de Educação a Distância.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Institui o dia 27 de novembro como Dia Nacional de Educação a Distância.
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