Lei nº 13.618 de 15 de Janeiro de 2018
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Denomina Prefeito Dilney Chaves Cabral o viaduto duplo de acesso aos bairros São João e Morrotes localizado no Km 336,35 da BR-101, no Estado de Santa Catarina.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 15 de janeiro de 2018; 197o da Independência e 130o da República.
Art. 1º
Esta Lei denomina Prefeito Dilney Chaves Cabral o viaduto duplo de acesso aos bairros São João e Morrotes localizado no Km 336,35 da BR-101, no Estado de Santa Catarina.
Art. 2º
Fica denominado Prefeito Dilney Chaves Cabral o viaduto duplo localizado no Km 336,35 da BR-101 de acesso aos bairros São João e Morrotes no Município de Tubarão, no Estado de Santa Catarina.
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MICHEL TEMER Torquato Jardim Gustavo do Vale Rocha
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.1.2018