Lei nº 4.623 de 6 de Maio de 1965
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Institui o "Dia Nacional do ex-Combatente"
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Art. 1º
Fica instituído o "Dia Nacional do ex-Combatente".
Parágrafo único
É fixado o primeiro domingo de maio para sua comemoração.
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário. Brasília 6 de maio de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
Subseção
H. CASTELLO BRAnco Paulo Bosísio Arthur da Costa e Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.5.1965