Lei nº 4.623 de 6 de Maio de 1965
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Institui o "Dia Nacional do ex-Combatente"
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Revogam-se as disposições em contrário. Brasília 6 de maio de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
Subseção
H. CASTELLO BRAnco Paulo Bosísio Arthur da Costa e Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.5.1965