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Lei nº 4.623 de 6 de Maio de 1965

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Institui o "Dia Nacional do ex-Combatente"

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República


Art. 1º

Fica instituído o "Dia Nacional do ex-Combatente".

Parágrafo único

É fixado o primeiro domingo de maio para sua comemoração.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário. Brasília 6 de maio de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

Subseção

H. CASTELLO BRAnco Paulo Bosísio Arthur da Costa e Silva


Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.5.1965

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