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Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei nº 4.623 de 6 de Maio de 1965

Institui o "Dia Nacional do ex-Combatente"

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Art. 1º

Fica instituído o "Dia Nacional do ex-Combatente".

Parágrafo único

É fixado o primeiro domingo de maio para sua comemoração.