Artigo 1º da Lei nº 4.623 de 6 de Maio de 1965
Institui o "Dia Nacional do ex-Combatente"
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído o "Dia Nacional do ex-Combatente".
Parágrafo único
É fixado o primeiro domingo de maio para sua comemoração.
Institui o "Dia Nacional do ex-Combatente"
Acessar conteúdo completoFica instituído o "Dia Nacional do ex-Combatente".
É fixado o primeiro domingo de maio para sua comemoração.