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Artigo 3º da Lei nº 4.623 de 6 de Maio de 1965

Institui o "Dia Nacional do ex-Combatente"

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Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário. Brasília 6 de maio de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

Art. 3º da Lei 4.623 /1965