Artigo 3º da Lei nº 4.623 de 6 de Maio de 1965
Institui o "Dia Nacional do ex-Combatente"
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário. Brasília 6 de maio de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
Institui o "Dia Nacional do ex-Combatente"
Acessar conteúdo completoRevogam-se as disposições em contrário. Brasília 6 de maio de 1965; 144º da Independência e 77º da República.