Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Consolidação das Leis do Trabalho” em Legislação Federal

  • Lei13.646 de 09/04/2018

    MICHEL TEMER Gustavo do Vale Rocha...

  • Lei3.802 de 02/08/1960

    JUSCELINO KUBITSCHEK Ernani do Amaral Peixoto...

  • Lei13.943 de 13/12/2019

    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento de Investimento ( Lei nº 13.808, de 15 de janeiro de 2019 ), em favor das empresas Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras, Transportadora Brasileira Gasoduto Bolívia-Brasil S.A. - TBG, Companhia de Geração Térmica de Energia Elétrica - CGTEE, Amazonas Geração e Transmissão de Energia S.A. - AMGT, Fronteira Oeste Transmissora de Energia S.A. - Fote, Transmissora Sul Litorânea de Energia S.A. - TSLE, Transmissora Sul Brasileira de Energia S.A. - TSBE, Eólica Chuí IX S.A., Eólica Hermenegildo I S.A., Eólica Hermenegildo II S.A., Eólica Hermenegildo III ...

  • Lei8.580 de 30/12/1992

    Art. 1º - E o Poder Executivo autorizado a abrir aos Orçamentos da União (Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992), em favor do extinto Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de Cr$ 42.408.409.000,00 (quarenta e dois bilhões, quatrocentos e oito milhões e quatrocentos e nove mil cruzeiros), para atender à programação de despesas do Ministério da Educação e do Desporto, constante do Anexo I desta Lei.

  • Lei10.650 de 16/04/2003

    Art. 3º - Para o atendimento do disposto nesta Lei, as autoridades públicas poderão exigir a prestação periódica de qualquer tipo de informação por parte das entidades privadas, mediante sistema específico a ser implementado por todos os órgãos do Sisnama, sobre os impactos ambientais potenciais e efetivos de suas atividades, independentemente da existência ou necessidade de instauração de qualquer processo administrativo.

  • Lei4.070 de 15/06/1962

    Art. 2º - A Justiça Eleitoral fixará, dentro de três meses, após a promulgação a presente lei, a data das eleições de Governador e de deputados à Assembléia Legislativa, aos quais serão em número de quinze e terão, inicialmente, funções constituintes.

  • Lei7.273 de 10/12/1984

    Art. 10 - Para fins da presente Lei, são consideradas autoridades navais as do Ministério da Marinha, conforme as atribuições definidas nos respectivos regulamentos.

  • Lei14.317 de 29/03/2022

    Art. 2º, §4º - No caso das ofertas referidas na alínea "a" do inciso II do caput deste artigo:...