Lei 13.646 de 9 de Abril de 2018
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Brasília, 9 de abril de 2018; 197º da Independência e 130º da República.
Art. 1º
Fica instituído o ano de 2018 como o Ano de Valorização e Defesa dos Direitos Humanos da Pessoa Idosa, em alusão ao processo de ratificação, pelo Brasil, da Convenção Interamericana sobre a Proteção dos Direitos Humanos dos Idosos.
Parágrafo único
Durante o Ano de Valorização e Defesa dos Direitos Humanos da Pessoa Idosa, serão empreendidas ações como:
I
realização de palestras e eventos sobre o tema;
II
divulgação da Convenção Interamericana sobre a Proteção dos Direitos Humanos dos Idosos por meio de material educativo e campanhas publicitárias;
III
articulação conjunta com órgãos da administração pública, com o Poder Legislativo e o Poder Judiciário para incentivar ações de valorização da pessoa idosa, no âmbito de suas competências;
IV
outras medidas que se proponham a esclarecer e sensibilizar a população acerca dos direitos da pessoa idosa.
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MICHEL TEMER Gustavo do Vale Rocha
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.4.2018