Artigo 2º da Lei nº 13.646 de 9 de Abril de 2018
Institui o Ano de Valorização e Defesa dos Direitos Humanos da Pessoa Idosa, em alusão à Convenção Interamericana sobre a Proteção dos Direitos Humanos dos Idosos.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.