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Artigo 2º da Lei nº 13.646 de 9 de Abril de 2018

Institui o Ano de Valorização e Defesa dos Direitos Humanos da Pessoa Idosa, em alusão à Convenção Interamericana sobre a Proteção dos Direitos Humanos dos Idosos.

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Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.