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Coração para favoritarLei 3.802 de 2 de Agosto de 1960

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Brasília, 2 de agôsto de 1960; 139º da Independência e 72º da República.


Art. 1º

É denominada "Dom Pedro II" a nova ponte construída sôbre o rio São Francisco, ligando os Estados da Bahia e Alagoas.

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JUSCELINO KUBITSCHEK Ernani do Amaral Peixoto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.8.1960