Lei 3.802 de 2 de Agosto de 1960
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Brasília, 2 de agôsto de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
Art. 1º
É denominada "Dom Pedro II" a nova ponte construída sôbre o rio São Francisco, ligando os Estados da Bahia e Alagoas.
Art. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JUSCELINO KUBITSCHEK Ernani do Amaral Peixoto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.8.1960