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Artigo 2º da Lei nº 3.802 de 2 de Agosto de 1960

Denomina "Dom Pedro II" a nova ponte que liga os Estados da Bahia e Alagoas.

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Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º da Lei 3.802 /1960