Lei5.739 de 24/11/1971Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decretou, o PRESIDENTE DA REPÚBLICA , nos têrmos do § 2º do artigo 59, da Constituição Federal, sancionou, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, nos têrmos do § 5º do artigo 59, da Constituição Federal, promulgo a seguinte lei:...