“Consolidação das Leis do Trabalho” em Legislação Federal
- Lei8.959 de 23/12/1994
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior correrão à conta de anulação parcial de dotações constantes do Anexo II desta lei.
- Lei4.359 de 17/07/1964
Art. 1º - São incluídos na relação de municípios de que trata o Art. 14, da Lei nº 2.976 de 28 de novembro de 1956 , os municípios de Pelotas e Rio Grande, do Estado do Rio Grande do Sul.
- Lei3.385 de 09/05/1958
Art. 1º - Fica criado no Quadro da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do espírito Santo, aprovado pela Lei nº 2.684, de 16 de dezembro de 1955 um cargo de Oficial Judiciário, classe H, da carreira do mesmo nome.
- Lei4.530 de 08/12/1964
Art. 2º - A solução dos processos pendentes ficará a cargo de Agência Especial de Defesa Econômica do Banco do Brasil S. A. (AGEDE), mediante aprovação do Ministério da Fazenda, sempre que importe em indenização por parte da União.
- Lei7.952 de 20/12/1989
Art. 1º, Parágrafo Único, I - cancelamento de dotações orçamentárias no valor de NCz$ 2.091.000,00 (dois milhões, noventa e um mil cruzados novos), conforme Anexo II desta Lei, correspondente a Fonte de Recursos Ordinários do Tesouro;...
- Lei13.617 de 11/01/2018
Art. 1º - Institui no calendário oficial brasileiro o dia 26 de junho como a Data do Reconhecimento do Município de Santa Teresa, no Estado do Espírito Santo, como Pioneiro da Imigração Italiana no Brasil.
- Lei8.449 de 23/07/1992
Art. 1º - Os arts. 10 e 22 da Lei nº 8.211, de 22 de julho de 1991 , passam a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 10 (...) VI - refinanciamento da dívida interna mobiliária de Estados, do Distrito Federal e de Municípios. (...) § 3º Os retornos das operações de crédito internas oriundas do refinanciamento de que trata o inciso VI deste artigo, serão destinados, exclusivamente, ao pagamento de amortizações, juros e encargos da dívida pública mobiliária de Estados, do Distrito Federal e de Municípios, assumidas pela União na forma da Lei nº 8.388, de 30 de dezembro de 1991." "Art. 22 (...) VIII o refinanci...
- Lei7.885 de 20/11/1989
Art. 4º, e - Atividade Coordenação e Execução da Assistência Social aos Trabalhadores da Lavoura Canavieira - Código Orçamentário - 31202.04814282.608 - "inclusive mediante convênio com Estados para assentamento de trabalhadores rurais nas periferias das cidades canavieiras; apoio às entidades hospitalares, para atendimento aos trabalhadores no setor canavieiro; apoio às escolas técnicas-agrícolas para preparação de mão-de-obra e pesquisa de culturas alternativas na zona canavieira; e apoio ao programa de nutrição, para as famílias de trabalhadores do setor, obedecida a seguinte regionalização: Alagoas - NCz$13.666.600,00, Pernambuco - NCz$14.500...