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Lei nº 8.959 de 23 de dezembro de 1994

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Meio Ambiente e da Amazônia Legal, crédito especial no valor de R$ 1.100.000,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 23 de dezembro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.933, de 9 de novembro de 1994) , em favor do Ministério do Meio Ambiente e da Amazônia Legal, crédito especial no valor de R$ 1.100.000,00 (um milhão e cem mil reais), para atender à programação constante do Anexo I.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior correrão à conta de anulação parcial de dotações constantes do Anexo II desta lei.

Art. 3º

Em decorrência da abertura do presente crédito, fica alterada a receita do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, constante do Anexo III desta lei.

Art. 4º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


ITAMAR FRANCO Beni Veras

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 24.12.1994 - edição extra

Anexo

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