JurisHand Logo
    |
    Legislação
    1. Voltar para a página principal
    2. resultados
    3. Lei 8.959 de 23 de dezembro de 1994

    Coração para favoritarLei 8.959 de 23 de dezembro de 1994

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

    Brasília, 23 de dezembro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.


    Art. 1º

    Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.933, de 9 de novembro de 1994) , em favor do Ministério do Meio Ambiente e da Amazônia Legal, crédito especial no valor de R$ 1.100.000,00 (um milhão e cem mil reais), para atender à programação constante do Anexo I.

    Art. 2º

    Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior correrão à conta de anulação parcial de dotações constantes do Anexo II desta lei.

    Art. 3º

    Em decorrência da abertura do presente crédito, fica alterada a receita do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, constante do Anexo III desta lei.

    Art. 4º

    Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


    ITAMAR FRANCO Beni Veras

    Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 24.12.1994 - edição extra