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Artigo 4º da Lei nº 8.959 de 23 de dezembro de 1994

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Meio Ambiente e da Amazônia Legal, crédito especial no valor de R$ 1.100.000,00, para os fins que especifica.

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Art. 4º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.