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Artigo 1º da Lei nº 8.959 de 23 de dezembro de 1994

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Meio Ambiente e da Amazônia Legal, crédito especial no valor de R$ 1.100.000,00, para os fins que especifica.

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.933, de 9 de novembro de 1994) , em favor do Ministério do Meio Ambiente e da Amazônia Legal, crédito especial no valor de R$ 1.100.000,00 (um milhão e cem mil reais), para atender à programação constante do Anexo I.

Art. 1º da Lei 8.959 /1994