Lei nº 3.385 de 9 de Maio de 1958
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Cria cargo na carreira de oficial judiciário no Quadro da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 9 de maio de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
Art. 1º
Fica criado no Quadro da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do espírito Santo, aprovado pela Lei nº 2.684, de 16 de dezembro de 1955 um cargo de Oficial Judiciário, classe H, da carreira do mesmo nome.
Art. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JUSCELINO KUBITSCHEK Eurico de Aguiar Salles
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.5.1958