Lei nº 4.530 de 8 de dezembro de 1964

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Extingue a Comissão de Reparações de Guerra e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 8 de dezembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.


Art. 1º

Fica extinta a Comissão de Reparações de Guerra, criada pelo Decreto-lei nº 8.553, de 4 de janeiro de 1946 .

Art. 2º

A solução dos processos pendentes ficará a cargo de Agência Especial de Defesa Econômica do Banco do Brasil S. A. (AGEDE), mediante aprovação do Ministério da Fazenda, sempre que importe em indenização por parte da União.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


H. CASTELLO BRANCO Otávio Gouveia de Bulhões

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.12.1964