Artigo 1º da Lei nº 4.530 de 8 de dezembro de 1964
Extingue a Comissão de Reparações de Guerra e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica extinta a Comissão de Reparações de Guerra, criada pelo Decreto-lei nº 8.553, de 4 de janeiro de 1946 .