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Artigo 1º da Lei nº 4.530 de 8 de dezembro de 1964

Extingue a Comissão de Reparações de Guerra e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica extinta a Comissão de Reparações de Guerra, criada pelo Decreto-lei nº 8.553, de 4 de janeiro de 1946 .

Art. 1º da Lei 4.530 /1964