JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º da Lei nº 4.530 de 8 de dezembro de 1964

Extingue a Comissão de Reparações de Guerra e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

A solução dos processos pendentes ficará a cargo de Agência Especial de Defesa Econômica do Banco do Brasil S. A. (AGEDE), mediante aprovação do Ministério da Fazenda, sempre que importe em indenização por parte da União.

Art. 2º da Lei 4.530 /1964