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Artigo 2º da Lei nº 4.530 de 8 de dezembro de 1964

Extingue a Comissão de Reparações de Guerra e dá outras providências.

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Art. 2º

A solução dos processos pendentes ficará a cargo de Agência Especial de Defesa Econômica do Banco do Brasil S. A. (AGEDE), mediante aprovação do Ministério da Fazenda, sempre que importe em indenização por parte da União.