“Congresso nacional” em Legislação Estadual
- Decreto do Distrito Federal11.572 de 17/05/1989
Art. 1º - Fica delegado ao Secretário da Indústria, Comércio e Turismo, a competência para arbitrar a taxa de ocupação ou de ingresso, nas áreas, espaços, logradouros, instalações e equipamentos, administrados pelo Departamento de Turismo — DETUR, nos termos do artigo 24 da Lei Federal n° 4545, de 10 de dezembro de 1964. (Artigo Alterado(a) pelo(a) Decreto 11647 de 22/06/1989)...
- Decreto do Distrito Federal35.957 de 30/10/2014
Art. 1º - O concurso público para o ingresso no cargo de Perito Criminal, da carreira de Polícia Civil do Distrito Federal, poderá ser realizado com previsão de vagas específicas para cada área de formação acadêmica, previstas no art. 5º, § 2º, da Lei nº 9.264, de 07 de fevereiro de 1996, definidas no edital normativo, respeitando as necessidades de serviço daquela instituição policial.
- Decreto Estadual do Paraná6.715 de 07/06/2006
Art. 1º - Fica alterado o § 1° do artigo 2° do Decreto n° 1.180, de 9 de agosto de 1999, o qual passa a ter a seguinte redação: "§ 1°. Fica facultado aos Fundos Especiais, às Autarquias, às Fundações Públicas, às Empresas Públicas, às Sociedade de Economia Mista e demais Entidades controladas indiretamente pelo Estado e aos Municípios do Estado do Paraná, o ingresso no sistema."...
- Decreto Estadual do Rio Grande do Sul54.037 de 19/04/2018
Art. 3º, §2º - O aperfeiçoamento profissional do servidor considerará os cursos averbados até o dia 1º de junho de 2018, que não constituam requisito de ingresso na carreira, que guardem correlação com a natureza do cargo e que sejam emitidos por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC, ou por Escola de Governo, desde que tenham carga horária igual ou superior a trinta horas.
- Decreto do Distrito Federal10.963 de 22/12/1987
Art. 1º - — O caput do artigo 28, do Decreto n° 8.459, de 21 de fevereiro de 1985, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 28 — O recrutamento para QOBM/Adm e para QOBM/Esp e o ingresso nesses Quadros são também assegurados aos Primeiros Sargentos, nas qualificações de Bombeiro Militar em que não houver Subtenentes que satisfaçam os requisitos do artigo 14".
- Decreto Estadual de São Paulo47.820 de 19/05/2003
Art. 12, §2º - Cabe, ainda, à Procuradoria Fiscal e às Procuradorias Regionais, no interior, imediatamente após o competente ato judiciário, comunicar à Secretaria Técnica e Executiva o ingresso de bens imóveis no patrimônio do Estado, agilizando as medidas complementares para a sua regularização e fornecendo os elementos já disponíveis para que o Conselho do Patrimônio Imobiliário possa propor ao Governador a sua destinação.
- Decreto do Distrito Federal31.231 de 31/12/2009
Art. 2º - Enquanto perdurar o sobrestamento a que se refere o artigo anterior, o critério para o ingresso no Quadro de Oficiais Policiais Militares Administrativos - QOPMA, Quadro de Oficiais Policiais Militares Especialistas - QOPME e Quadro de Oficiais Policiais Militares Músicos - QOPMM, obedecerá as regras dispostas no inciso I do artigo 6º e artigo 7º do Decreto nº 26.623, de 08 de março de 2006.
- Decreto do Distrito Federal33.707 de 11/06/2012
Art. 3º - Aqueles que, após o ingresso no Cadastro Único para os Programas Sociais do Governo Federal, não atenderem aos critérios de exigibilidade e elegibilidade do PBF terão cancelados de imediato os benefícios sociais fundamentados na Lei nº 4.208, de 25 de setembro de 2008, quais sejam: Bolsa Escola, Bolsa Social, Cesta Verde e Nutrindo a Mesa (Nosso Pão e Nosso Leite).