Decreto do Distrito Federal nº 10963 de 22 de Dezembro de 1987
Da nova redação ao artigo 28 do Decreto n° 8.459, de 21 de fevereiro de 1985, que regula os Quadros de Oficiais BM de Administração e de Oficiais BM Especialistas do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal e suas condições de acesso.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 22 de dezembro de 1987
— O caput do artigo 28, do Decreto n° 8.459, de 21 de fevereiro de 1985, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 28 — O recrutamento para QOBM/Adm e para QOBM/Esp e o ingresso nesses Quadros são também assegurados aos Primeiros Sargentos, nas qualificações de Bombeiro Militar em que não houver Subtenentes que satisfaçam os requisitos do artigo 14".
— Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
99° da República e 28° de Brasília. JOSÉ APARECIDO DE OLIVEIRA Governador do Distrito Federal JOÃO MANOEL SIMCH BROCHADO