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Congresso nacional” em Legislação Estadual

  • Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro134 de 05/01/2010

    Art. 2º, II - formação, capacitação e treinamento de fiscais de rendas e demais servidores em exercício na Secretaria de Estado de Fazenda, em cursos ou disciplinas relativas às suas atividades, inclusive material didático, participação em congressos, seminários e afins e fornecimento de bolsas de estudos, parciais ou integrais;...

  • Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro194 de 06/10/2021

    Art. 1º, Parágrafo Único - A extinção de que trata o caput deste artigo não será aplicada no caso de ingresso no serviço público por meio de edital publicado até a data de 31 de dezembro de 2021.

  • Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro94 de 26/10/2000

    Art. 4º, §2º - O ingresso na carreira de Procurador do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil.

  • Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro5 de 08/10/1976

    Art. 167 - Será concedida ao membro do Ministério Público Licença sem vencimento para acompanhar o cônjuge eleito para o Congresso Nacional ou mandado servir em outra localidade, se servidor público civil ou militar.

  • Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro132 de 26/11/2009

    Art. 19, IV - a realização de exame médico para avaliação da aptidão física e mental para o cargo, na forma do regulamento do concurso e da legislação em vigor. Seção II Do ingresso no cargo...

  • Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro6 de 13/05/1977

    Art. 122 - – Será concedida ao membro da Defensoria Pública licença sem vencimento para acompanhar o cônjuge eleito para o Congresso Nacional ou mandado servir em outra localidade, se servidor público civil ou militar.

  • Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro159 de 05/05/2014

    Art. 47 - – O Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional é órgão auxiliar da Procuradoria-Geral de Justiça destinado a promover cursos, seminários, congressos, simpósios, pesquisas, atividades, estudos e publicações, visando ao aprimoramento profissional e cultural dos membros da Instituição e dos seus auxiliares e funcionários, à melhor execução dos seus serviços e à racionalização do uso de seus recursos materiais.

  • Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro59 de 23/02/1990

    Art. 18, Parágrafo Único - Fica vedada a realização de concurso público para ingresso nos Quadros de Pessoal dos municípios recem-criados até o completo aproveitamento prescrito no caput deste artigo. (Artigo com nova redação dada pelo art. 1º da Lei Complementar nº 78/90)...