Decreto Não Numeradode 20 de Junho de 2001Art. 4º - o Fica constituído o núcleo de apoio da Comissão, composto pelo Presidente da Fundação Nacional de Saúde, pelos Secretários de Infra-Estrutura Hídrica, e de Defesa Civil do Ministério da Integração Nacional, pelo Secretário do Programa Nacional de Bolsa Escola do Ministério da Educação e por um representante da Casa Civil da Presidência da República.