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Decreto de 21 de Agosto de 1997

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o aumento de capital social da Companhia Docas do Estado de São Paulo - CODESP.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art.4º do Decreto-Lei nº 1.678, de 22 de fevereiro de 1979, e na Medida Provisória nº 1.580-1, de 21 de agosto de 1997, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 21 de agosto de 1997; 176º da Independência e 109º


Art. 1º

Fica autorizado o aumento de capital social da Companhia Docas do Estado de São Paulo - CODESP, no montante de até R$ 90.000.000,00 (noventa milhões de reais), mediante a capitalização com ações, de titularidade da União, emitidas pelas companhias Telecomunicações Brasileiras S.A. - TELEBRÁS e Banco do Brasil S.A.

Art. 2º

Fica a União autorizada a subscrever as ações que couberem aos acionistas minoritários, caso não exerçam o seu direito de preferência dentro do prazo legal.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Pedro Malan Eliseu Padilha

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.8.1997