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Bem de família legal” em Legislação Estadual

  • Decreto Executivo do Distrito Federal373 de 10/04/1968

    Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

  • Decreto Executivo do Distrito Federal361 de 10/01/1968

    Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

  • Decreto Executivo do Distrito Federal44.655 de 21/06/2023

    Art. 1º - O Decreto nº 39.910, de 26 de junho de 2019, que dispõe sobre os Conselhos Comunitários de Segurança no Distrito Federal, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 7º. ..................................... Parágrafo único. A Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal providenciará, por intermédio de Portaria, a ser elaborada, quando necessária, relação nominal atualizada dos CONSEG/RA, CONSEG/Rural e CONSEG/Temático existentes no âmbito do Distrito Federal." (NR) "Art. 10. São membros da Diretoria dos Consegs/RA e Rural: ...................................

  • Emenda Constitucional Estadual de São Paulo38 de 16/10/2013

    Art. 2º - – O "caput" do artigo 277 da Constituição do Estado de São Paulo passa a vigorar com a seguinte redação: "Artigo 277 – Cabe ao Poder Público, bem como à família, assegurar à criança, ao adolescente, ao jovem, ao idoso e aos portadores de deficiências, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e agressão." (NR)...

  • Emenda Constitucional Estadual de São Paulo46 de 08/06/2018

    Art. 3º - – Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação. Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 8 de junho de 2018.

  • Emenda Constitucional Estadual de São Paulo41 de 17/09/2015

    Art. 1º - – O inciso XXIV do artigo 20 da Constituição do Estado passa a vigorar com a seguinte redação: "Artigo 20 – Compete exclusivamente à Assembleia Legislativa: (...) XXIV – solicitar ao Governador, na forma do Regimento Interno, informações sobre atos de sua competência privativa, bem como ao Presidente do Tribunal de Justiça, informações de natureza eminentemente administrativa;" (NR).

  • Emenda Constitucional Estadual de São Paulo21 de 21/02/2006

    Art. 79, §13 - Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime geral de previdência social.

  • Emenda Constitucional Estadual de São Paulo24 de 23/01/2008

    Art. 3º - O inciso XVI do artigo 20 da Constituição Estadual passa a vigorar com a seguinte redação: "Artigo 20 - ........................................................................ XVI - requisitar informações dos Secretários de Estado, dirigentes, diretores e superintendentes de órgãos da administração pública indireta e fundacional, do Procurador-Geral de Justiça, dos Reitores das universidades públicas estaduais e dos diretores de Agência Reguladora sobre assunto relacionado com sua pasta ou instituição, importando crime de responsabilidade não só a recusa ou o não atendimento, no prazo de ...