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Emenda Constitucional Estadual de São Paulo nº 41 de 17 de setembro de 2015

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

– O inciso XXIV do artigo 20 da Constituição do Estado passa a vigorar com a seguinte redação: "Artigo 20 – Compete exclusivamente à Assembleia Legislativa: (...) XXIV – solicitar ao Governador, na forma do Regimento Interno, informações sobre atos de sua competência privativa, bem como ao Presidente do Tribunal de Justiça, informações de natureza eminentemente administrativa;" (NR).

Art. 2º

– Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação. Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 17 de setembro de 2015.

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FERNANDO CAPEZ - Presidente

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ENIO TATTO - 1º Secretário

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EDMIR CHEDID - 2º Secretário


Emenda Constitucional Estadual de São Paulo nº 41 de 17 de setembro de 2015