Artigo 1º da Emenda Constitucional Estadual de São Paulo nº 41 de 17 de setembro de 2015
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– O inciso XXIV do artigo 20 da Constituição do Estado passa a vigorar com a seguinte redação: "Artigo 20 – Compete exclusivamente à Assembleia Legislativa: (...) XXIV – solicitar ao Governador, na forma do Regimento Interno, informações sobre atos de sua competência privativa, bem como ao Presidente do Tribunal de Justiça, informações de natureza eminentemente administrativa;" (NR).