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Artigo 2º, Alínea a da Emenda Constitucional Estadual de São Paulo nº 41 de 17 de setembro de 2015

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Art. 2º

– Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação. Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 17 de setembro de 2015.

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FERNANDO CAPEZ - Presidente

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ENIO TATTO - 1º Secretário

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EDMIR CHEDID - 2º Secretário

Art. 2º, a da Emenda Constitucional Estadual de São Paulo 41 /2015