Regimento Interno do Distrito FederalRegimento Interno do Distrito Federal de 11 de Junho de 2007Art. 9º - Compete ao Conselho Superior:
I. aprovar as diretrizes da FAPDF, bem como a programação anual de suas atividades;
II. elaborar e modificar o Estatuto da FAPDF e submete-lo à aprovação do Governador do Distrito Federal;
III. aprovar anualmente, no prazo legal, os relatórios de gestão, inclusive a prestação de contas, os demonstrativos contábil, financeiro e patrimonial e os relatórios de atividades da FAPDF, com vistas à verificação de resultados;
IV. aprovar e autorizar propostas de operações de crédito e de financiamento;
V. aprovar o Regimento Interno da FAPDF e suas alterações;
VI. aprovar propostas de alteração do Estatuto;
VII. ...