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Bem de família legal” em Legislação Estadual

  • Lei Complementar Estadual de Minas Gerais167 de 30/06/2022

    Art. 9º, §2º - – Até o preenchimento dos cargos de provimento efetivo de Procurador Jurídico por ocasião do concurso público, será permitida a nomeação de servidores efetivos de outras carreiras do Tribunal de Contas, bem como de recrutamento amplo, para o cargo em comissão a que se refere o § 1º.

  • Lei Complementar Estadual de Minas Gerais51 de 30/12/1998

    Art. 2º, X, g - a promoção de gestões nas esferas estadual e federal para a definitiva integração da Região Metropolitana do Vale do Aço com a Região Metropolitana de Belo Horizonte, com o objetivo de assegurar, entre outros benefícios, a melhoria das telecomunicações, bem como a reestruturação e a ampliação da malha rodoferroviária;...

  • Lei Complementar Estadual de Minas Gerais21 de 27/09/1991

    Art. 1º, §1º - Na hipótese de impedimento, de afastamento ou de ausência do Procurador-Geral Adjunto de Justiça, o Procurador-Geral de Justiça será substituído, em seus impedimentos e ausências temporários, bem como em caso de vacância, até o provimento, pelo Procurador de Justiça mais antigo na categoria mais elevada.

  • Lei Delegada Estadual de Minas Gerais102 de 29/01/2003

    Art. 2º - – A Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais tem por finalidade prestar serviços de saúde e assistência hospitalar de importância estratégica estadual e regional, em níveis secundário e terciário de complexidade, por meio de hospitais organizados e integrados ao Sistema Único de Saúde – SUS, bem como participar da formulação, do acompanhamento e da avaliação da política de gestão hospitalar, em consonância com as diretrizes definidas pela Secretaria de Estado de Saúde – SES. (Artigo com redação dada pelo art. 1º da Lei Delegada nº 163, de 2...

  • Lei Delegada Estadual de Minas Gerais98 de 29/01/2003

    Art. 2º - A Fundação de Educação para o Trabalho de Minas Gerais – UTRAMIG – tem por finalidade promover a habilitação e a qualificação profissional, a formação e o aperfeiçoamento de professores em nível superior e de instrutores em modalidades técnicas, bem como de educação técnica, o desenvolvimento de metodologias e a aplicação de recursos tecnológicos para a qualificação e a especialização para o trabalho, observada a política formulada pela Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior. (Caput com redação dada pelo art. 1º da Lei Delegada nº ...

  • Lei Complementar Estadual de Minas Gerais75 de 13/01/2004

    Art. 3º, VII - fornecimento à Advocacia-Geral do Estado de subsídios e elementos que possibilitem a defesa do Estado em juízo, bem como a defesa dos atos do titular e de outras autoridades do órgão.

  • Lei Complementar Estadual de Minas Gerais81 de 10/08/2004

    Art. 30-b - – O Advogado-Geral do Estado poderá publicar resolução para regulamentar o disposto no art. 30-A desta Lei Complementar.". (Artigo acrescentado pelo art. 1º da Lei Complementar nº 96, de 17/1/2007.) Art. 30-C – O Procurador do Estado casado ou que mantenha união estável na forma da lei civil poderá requerer remoção para outro município do Estado em que haja unidade prevista na estrutura administrativa da AGE, independentemente do interesse da administração, para acompanhar cônjuge ou companheiro de união estável, nos termos do § 3º do art. 226 da Constituição da República, também servidor público civil ou militar, de

  • Lei Delegada Estadual de Minas Gerais126 de 25/01/2007

    Art. 2º - (Revogado pelo art. 66 da Lei Delegada nº 182, de 21/1/2011.) Dispositivo revogado: "Art. 2º A Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão tem por finalidade coordenar a formulação, a execução e a avaliação de políticas públicas, visando ao desenvolvimento econômico, social e institucional do Estado; propor e executar políticas públicas de recursos humanos, orçamento, recursos logísticos e tecnológicos, modernização administrativa e saúde ocupacional, bem como exercer a coordenação geral das ações de governo, competindo-lhe: I - planejar e coordenar a ação governamental, mediant...