Decreto Estadual do Rio Grande do Sul57.433 de 16/01/2024Art. 1º - A execução orçamentária e financeira dos órgãos da administração pública estadual direta, das autarquias e das fundações, para o exercício de 2024, será gerida pela Junta de Coordenação Orçamentária e Financeira – JUNCOF, criada pela Lei nº 9.433, de 27 de novembro de 1991, e renomeada pelo art. 53 da Lei nº 13.601, de 1º de janeiro de 2011, com o objetivo de assegurar o equilíbrio fiscal, a eficiência, a eficácia e a efetividade das ações do Governo, bem como tendo em consideração:...