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Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 43766 de 28 de Abril de 2005

Cria Batalhões de Área de Fronteira na Brigada Militar e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso VII, da Constituição do Estado,

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 28 de abril de 2005.


Art. 1º

Ficam criados na Brigada Militar os Batalhões de Policiamento de Área de Fronteira - BPAF -, constituídos nos termos de regulamento da Lei, de Organização Básica da Corporação, sediados nos seguintes municípios:

I

1º Batalhão de Policiamento de Área de Fronteira - 1º BPAF - Uruguaiana;

II

2º Batalhão de Policiamento de Área de Fronteira - 2º BPAF - São Borja;

III

(Revogado pelo Decreto N° 58.209, de 9 de junho de 2025.)

Parágrafo único

O 22º Batalhão de Polícia Militar - 22º BPM passa a designar -se 1º Batalhão de Policiamento de Área de Fronteira - 1º BPAF.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.


GERMANO ANTÔNIO RIGOTTO, Governador do Estado.

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 43766 de 28 de Abril de 2005