Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 43766 de 28 de Abril de 2005
Cria Batalhões de Área de Fronteira na Brigada Militar e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.