Artigo 1º, Inciso II do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 43766 de 28 de Abril de 2005
Cria Batalhões de Área de Fronteira na Brigada Militar e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam criados na Brigada Militar os Batalhões de Policiamento de Área de Fronteira - BPAF -, constituídos nos termos de regulamento da Lei, de Organização Básica da Corporação, sediados nos seguintes municípios:
I
1º Batalhão de Policiamento de Área de Fronteira - 1º BPAF - Uruguaiana;
II
2º Batalhão de Policiamento de Área de Fronteira - 2º BPAF - São Borja;
III
(Revogado pelo Decreto N° 58.209, de 9 de junho de 2025.)
Parágrafo único
O 22º Batalhão de Polícia Militar - 22º BPM passa a designar -se 1º Batalhão de Policiamento de Área de Fronteira - 1º BPAF.