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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 43766 de 28 de Abril de 2005

Cria Batalhões de Área de Fronteira na Brigada Militar e dá outras providências.

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Art. 1º

Ficam criados na Brigada Militar os Batalhões de Policiamento de Área de Fronteira - BPAF -, constituídos nos termos de regulamento da Lei, de Organização Básica da Corporação, sediados nos seguintes municípios:

I

1º Batalhão de Policiamento de Área de Fronteira - 1º BPAF - Uruguaiana;

II

2º Batalhão de Policiamento de Área de Fronteira - 2º BPAF - São Borja;

III

(Revogado pelo Decreto N° 58.209, de 9 de junho de 2025.)

Parágrafo único

O 22º Batalhão de Polícia Militar - 22º BPM passa a designar -se 1º Batalhão de Policiamento de Área de Fronteira - 1º BPAF.