Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 44215 de 29 de Dezembro de 2005
Cria, na Brigada Militar, o 4º Batalhão de Policiamento de Área de Fronteira, com sede no município de Santa Rosa/RS, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 29 de dezembro de 2005.
Fica criado, na Brigada Militar, o 4º Batalhão de Policiamento de Área de Fronteira - 4º BPAF - constituído nos termos do Regulamento da Lei de Organização Básica da Corporação, com sede no município de Santa Rosa/RS.
O 39º Batalhão de Polícia Militar - 39º BPM - passa a designar-se 4º Batalhão de Policiamento de Área de Fronteira - 4º BPAF.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
ANTÔNIO HOHLFELDT, Governador do Estado, em exercício.