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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 44215 de 29 de Dezembro de 2005

Cria, na Brigada Militar, o 4º Batalhão de Policiamento de Área de Fronteira, com sede no município de Santa Rosa/RS, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica criado, na Brigada Militar, o 4º Batalhão de Policiamento de Área de Fronteira - 4º BPAF - constituído nos termos do Regulamento da Lei de Organização Básica da Corporação, com sede no município de Santa Rosa/RS.

Parágrafo único

O 39º Batalhão de Polícia Militar - 39º BPM - passa a designar-se 4º Batalhão de Policiamento de Área de Fronteira - 4º BPAF.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 44215 /2005