Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 44215 de 29 de Dezembro de 2005
Cria, na Brigada Militar, o 4º Batalhão de Policiamento de Área de Fronteira, com sede no município de Santa Rosa/RS, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criado, na Brigada Militar, o 4º Batalhão de Policiamento de Área de Fronteira - 4º BPAF - constituído nos termos do Regulamento da Lei de Organização Básica da Corporação, com sede no município de Santa Rosa/RS.
Parágrafo único
O 39º Batalhão de Polícia Militar - 39º BPM - passa a designar-se 4º Batalhão de Policiamento de Área de Fronteira - 4º BPAF.