Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 44215 de 29 de Dezembro de 2005
Cria, na Brigada Militar, o 4º Batalhão de Policiamento de Área de Fronteira, com sede no município de Santa Rosa/RS, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.