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Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 44215 de 29 de Dezembro de 2005

Cria, na Brigada Militar, o 4º Batalhão de Policiamento de Área de Fronteira, com sede no município de Santa Rosa/RS, e dá outras providências.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 44215 /2005