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Bem de família legal” em Legislação Estadual

  • Decreto Estadual do Rio Grande do Sul45.840 de 29/08/2008

    Art. 1º - Fica instituída uma Força-Tarefa na Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos, para, no prazo de cento e oitenta dias, realizar o inventário dos bens imóveis de propriedade da Administração Pública do Estado, incluindo a Direta e Indireta, bem como daqueles imóveis que vêm sendo utilizados por Órgãos e Entidades que prestam serviço público estadual.

  • Decreto Estadual do Rio Grande do Sul46.773 de 30/11/2009

    Art. unico - Fica revogado o Decreto nº 45.394, de 13 de dezembro de 2007, que criou, junto ao Gabinete do Governador, uma Comissão Especial de Licitação para proceder e julgar os procedimentos licitatórios necessários para aquisição de materiais, equipamentos, serviços e obras destinados às dependências do Palácio Piratini e seus anexos, bem como do Palácio das Hortênsias, localizado em Canela/RS.

  • Decreto Estadual do Rio Grande do Sul51.062 de 23/12/2013

    Art. 1º, I - o inciso III do art. 2º passa a vigorar com a seguinte redação: ... Art. 2º - ... ... III - participar da formação, orientação, coordenação e execução da política agropecuária do Estado, bem como programar e desenvolver pesquisas em cooperação com instituições provadas ou públicas congêneres e atuar na formação de Recursos Humanos, individualmente ou associada a outras Instituições de Ensino; ...

  • Decreto Estadual do Rio Grande do Sul31.414 de 13/01/1984

    Art. 19 - A assinatura de Contratos de Financiamento pelos Órgãos da Administração Direta e Indireta, inclusive as Fundações instituídas pelo Estado, fica condicionada ao exame prévio da Junta de Coordenação Financeira, nos termos do Decreto nº 29.496, de 21 de janeiro de 1980, e da Secretaria de Coordenação e Planejamento, bem como à aprovação da Comissão de Programação Financeira - CPROF.

  • Decreto Estadual do Rio Grande do Sul31.450 de 13/02/1984

    Art. 1º - Ficam estabelecidos, no exercício de 1984, para os órgãos da Administração Direta e Indireta do Estado, bem como para as Fundações e Empresas subsidiárias das Sociedades de Economia Mista das quais o Estado mantenha o controle acionário, os níveis máximos de valor das operações previstas no Decreto nº 29.013, de 9 de julho de 1979, constantes do Quadro Anexo.

  • Decreto Estadual do Rio Grande do Sul54.319 de 13/11/2018

    Art. 2º, §2º - Além dos órgãos e entidades especificados no "caput" e no § 1º deste artigo, o Grupo de Trabalho poderá requerer a participação de outros órgãos e entidades da administração pública estadual, bem como de entidades e de organizações da sociedade civil, para participar de reuniões com o intuito de contribuir com experiências e conhecimentos relativos à matéria.

  • Decreto Estadual do Rio Grande do Sul55.451 de 24/08/2020

    Art. 4º - Os desinvestimentos necessários ao cumprimento do disposto no art. 2º deste Decreto observarão os princípios da segurança, rentabilidade, liquidez, transparência e economicidade, de modo a evitar prejuízos financeiros, bem como cronograma estipulado em conjunto pela Secretaria da Fazenda e pelo IPE Prev, respeitado o limite mensal de que trata o inciso III do art. 3º deste Decreto.

  • Decreto Estadual do Rio Grande do Sul52.268 de 25/02/2015

    Art. 1º - Fica convocada a 7ª Conferência Estadual de Saúde, com o tema “ Saúde Pública de Qualidade para Cuidar Bem das Pessoas”, a realizar-se no período de 18 a 20 de setembro de 2015, na cidade de Porto Alegre/RS, sob o patrocínio da Administração Pública Estadual e da coordenação da Secretaria da Saúde e do Conselho Estadual de Saúde.