Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 51062 de 23 de Dezembro de 2013
Altera o Estatuto da Fundação Estadual de Pesquisa Agropecuária - FEPAGRO, aprovado pelo Decreto nº 35.286, de 8 de junho de 1994.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 23 de dezembro de 2013.
Fica alterado o Estatuto da Fundação Estadual de Pesquisa Agropecuária - FEPAGRO, aprovado pelo Decreto nº 35.286, de 8 de junho de 1994, conforme segue:
o inciso III do art. 2º passa a vigorar com a seguinte redação: ... Art. 2º - ... ... III - participar da formação, orientação, coordenação e execução da política agropecuária do Estado, bem como programar e desenvolver pesquisas em cooperação com instituições provadas ou públicas congêneres e atuar na formação de Recursos Humanos, individualmente ou associada a outras Instituições de Ensino; ...
fica incluído o § 3º no art. 12, com a seguinte redação: Art. 12 - ... ... § 3º - Durante os afastamentos legais e eventuais da Diretoria da FEPAGRO, seus substitutos designados legalmente, serão remunerados de acordo com o art. 61 da Lei Complementar nº 10.098, de 3 de fevereiro de 1994, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis do Estado do Rio Grande do Sul. ...
TARSO GENRO, Governador do Estado.