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Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 51062 de 23 de Dezembro de 2013

Altera o Estatuto da Fundação Estadual de Pesquisa Agropecuária - FEPAGRO, aprovado pelo Decreto nº 35.286, de 8 de junho de 1994.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 23 de dezembro de 2013.


Art. 1º

Fica alterado o Estatuto da Fundação Estadual de Pesquisa Agropecuária - FEPAGRO, aprovado pelo Decreto nº 35.286, de 8 de junho de 1994, conforme segue:

I

o inciso III do art. 2º passa a vigorar com a seguinte redação: ... Art. 2º - ... ... III - participar da formação, orientação, coordenação e execução da política agropecuária do Estado, bem como programar e desenvolver pesquisas em cooperação com instituições provadas ou públicas congêneres e atuar na formação de Recursos Humanos, individualmente ou associada a outras Instituições de Ensino; ...

II

fica incluído o § 3º no art. 12, com a seguinte redação: Art. 12 - ... ... § 3º - Durante os afastamentos legais e eventuais da Diretoria da FEPAGRO, seus substitutos designados legalmente, serão remunerados de acordo com o art. 61 da Lei Complementar nº 10.098, de 3 de fevereiro de 1994, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis do Estado do Rio Grande do Sul. ...

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


TARSO GENRO, Governador do Estado.

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 51062 de 23 de Dezembro de 2013