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Artigo 1º, Inciso I do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 51062 de 23 de Dezembro de 2013

Altera o Estatuto da Fundação Estadual de Pesquisa Agropecuária - FEPAGRO, aprovado pelo Decreto nº 35.286, de 8 de junho de 1994.

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Art. 1º

Fica alterado o Estatuto da Fundação Estadual de Pesquisa Agropecuária - FEPAGRO, aprovado pelo Decreto nº 35.286, de 8 de junho de 1994, conforme segue:

I

o inciso III do art. 2º passa a vigorar com a seguinte redação: ... Art. 2º - ... ... III - participar da formação, orientação, coordenação e execução da política agropecuária do Estado, bem como programar e desenvolver pesquisas em cooperação com instituições provadas ou públicas congêneres e atuar na formação de Recursos Humanos, individualmente ou associada a outras Instituições de Ensino; ...

II

fica incluído o § 3º no art. 12, com a seguinte redação: Art. 12 - ... ... § 3º - Durante os afastamentos legais e eventuais da Diretoria da FEPAGRO, seus substitutos designados legalmente, serão remunerados de acordo com o art. 61 da Lei Complementar nº 10.098, de 3 de fevereiro de 1994, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis do Estado do Rio Grande do Sul. ...

Art. 1º, I do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 51062 /2013