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Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 52268 de 25 de Fevereiro de 2015

Convoca a 7ª Conferência Estadual de Saúde e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, e em conformidade com o disposto no art. 1°, inciso I, e § 1°, da Lei Federal n° 8.142, de 26 de dezembro de 1990,

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 25 de fevereiro de 2015.


Art. 1º

Fica convocada a 7ª Conferência Estadual de Saúde, com o tema “ Saúde Pública de Qualidade para Cuidar Bem das Pessoas”, a realizar-se no período de 18 a 20 de setembro de 2015, na cidade de Porto Alegre/RS, sob o patrocínio da Administração Pública Estadual e da coordenação da Secretaria da Saúde e do Conselho Estadual de Saúde.

Art. 2º

A Conferência será presidida pelo Presidente do Conselho Estadual de Saúde e, na sua ausência ou impedimento eventual, pelo Secretário de Estado da Saúde.

Art. 3º

A normatização necessária à realização da 7ª Conferência Estadual de Saúde e a designação das comissões encarregadas de sua organização serão consolidadas e oficializadas mediante Portarias do Secretário de Estado da Saúde.

Parágrafo único

A 7ª Conferência Estadual de Saúde será precedida de etapa preparatória composta de plenárias municipais e/ou macrorregionais e estadual.

Art. 4º

As despesas decorrentes da realização da Conferência correrão a conta de dotação orçamentária da Secretaria da Saúde.

Art. 5º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Fonte: http://www.servico.corag.com.br/diarioOficial/verJornal.php?pg=001&jornal=doe&dt=26-02-2015


JOSÉ IVO SARTORI, Governador do Estado.

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 52268 de 25 de Fevereiro de 2015