Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 52268 de 25 de Fevereiro de 2015
Convoca a 7ª Conferência Estadual de Saúde e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A Conferência será presidida pelo Presidente do Conselho Estadual de Saúde e, na sua ausência ou impedimento eventual, pelo Secretário de Estado da Saúde.