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Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 52268 de 25 de Fevereiro de 2015

Convoca a 7ª Conferência Estadual de Saúde e dá outras providências.

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Art. 2º

A Conferência será presidida pelo Presidente do Conselho Estadual de Saúde e, na sua ausência ou impedimento eventual, pelo Secretário de Estado da Saúde.