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Artigo 3º, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 52268 de 25 de Fevereiro de 2015

Convoca a 7ª Conferência Estadual de Saúde e dá outras providências.

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Art. 3º

A normatização necessária à realização da 7ª Conferência Estadual de Saúde e a designação das comissões encarregadas de sua organização serão consolidadas e oficializadas mediante Portarias do Secretário de Estado da Saúde.

Parágrafo único

A 7ª Conferência Estadual de Saúde será precedida de etapa preparatória composta de plenárias municipais e/ou macrorregionais e estadual.