Artigo 3º, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 52268 de 25 de Fevereiro de 2015
Convoca a 7ª Conferência Estadual de Saúde e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A normatização necessária à realização da 7ª Conferência Estadual de Saúde e a designação das comissões encarregadas de sua organização serão consolidadas e oficializadas mediante Portarias do Secretário de Estado da Saúde.
Parágrafo único
A 7ª Conferência Estadual de Saúde será precedida de etapa preparatória composta de plenárias municipais e/ou macrorregionais e estadual.