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Ação penal privada personalíssima” em Legislação Estadual

  • Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro71 de 28/01/1991

    Art. 4º, I - Representantes dos Prestadores de Serviço Públicos e Privados:...

  • Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro6 de 13/05/1977

    Art. 22, VII - propor a ação penal privada e atuar em favor do assistente de acusação quando necessitados;...

  • Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro159 de 05/05/2014

    Art. 47, §3º - – O Procurador-Geral de Justiça, mediante Resolução, estabelecerá normas para o funcionamento do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional. (...) Art. 55 – (...) § 1º – (...) (...) IV – o caráter eliminatório das provas de conhecimentos jurídicos, que serão escritas e orais, versando, no mínimo, sobre questões de Direito Penal, Processual Penal, Civil, Processual Civil, Empresarial, Administrativo, Constitucional, Tributário, Tutela Coletiva, Infância e Juventude, Eleitoral e Princípios Institucionais do Ministério Público;...

  • Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro118 de 03/12/2007

    Art. 3º - Caberá a lei autorizativa de criação da fundação pública de direito privado dispor sobre seu regime jurídico e indicar as bases de seu estatuto.

  • Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro204 de 01/07/2022

    Art. 4º, XII - manter, nos inquéritos policiais, termos circunstanciados, demais procedimentos policiais e nos bancos de dados e arquivos gerados pela sua atividade de polícia judiciária, o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade, pela segurança das pessoas, pela inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas;...

  • Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro102 de 19/03/2002

    Art. 2º, Parágrafo Único, I, g - divulgação dos resultados das pesquisas e dos produtos, bem como de qualquer outra ação desenvolvida com o apoio da FAPERJ;...

  • Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro99 de 25/10/2001

    Art. 2º - A UENF terá como objetivos institucionais ministrar o ensino de graduação e pós-graduação, promover cursos de extensão universitária e desenvolver a pesquisa, as ciências, a tecnologia e a cultura, podendo, também, prestar serviços técnicos à comunidade e a instituições públicas ou privadas.

  • Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro205 de 04/07/2022

    Art. 1º - O artigo 1º da Lei Complementar nº 200, de 02 de março de 2022, passa a vigorar acrescido dos parágrafos 5º, 6º, 7º e 8º com as seguintes redações: "Art. 1º (...) (...) § 5º Os recursos do Fundo Soberano do Estado do Rio de Janeiro poderão ser destinados a realização de Parcerias Público Privadas desde que rentáveis a longo prazo e parcerias entre entes públicos, que cumpram as finalidades dispostas neste artigo. § 6º As Parcerias Público-Privadas e as parcerias entre entes públicos deverão ser aprovadas pelo Conselho Gestor do Fundo Soberano. § 7º A rentabilidade das Parcerias Público Privadas que trata o § 5º deverá estar devidamente atesta...