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Ação penal privada personalíssima” em Legislação Estadual

  • Emenda Constitucional Estadual do Rio de Janeiro77 de 21/10/2020

    Art. 2º - Fica acrescido o Art.188-A, §§ 1º e 2º, e o Art. 188-B, com as seguintes redações: "Art. 188-A A Polícia penal é instituição permanente e vinculada ao órgão administrador do Sistema penal, com atribuições de segurança, vigilância e custódia dos estabelecimentos penais do Estado do Rio de Janeiro, fixadas em lei complementar de iniciativa do Poder Executivo. (NR). § 1º A Polícia penal será dirigida, exclusivamente, por policial penal de carreira de último nível, nomeado pelo Governador do Estado, dentre os policiais penais do Estado do Rio de Janeiro. (NR) § 2º A Escola de Gestão Penitenciária será transform...

  • Emenda Constitucional Estadual do Rio de Janeiro25 de 04/04/2002

    Art. 1º - Fica restabelecido o art. 18 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias do Estado do Rio de Janeiro, que passa a ter a seguinte redação: "Art. 18 – A partir da data de publicação desta Emenda Constitucional, a primeira vaga de Conselheiro do Tribunal de Contas, dentre os escolhidos pela Assembléia Legislativa, será provida após escolha pelo Governador, aprovada pela Assembléia Legislativa, de acordo com lista tríplice formulada pelo Tribunal de Contas entre membros do Ministério Público, respeitando-se, a partir de então, para o provimento das vagas seguintes, a forma de escolha do Conselheiro que será sucedido."...

  • Emenda Constitucional Estadual do Rio de Janeiro45 de 25/06/2010

    Art. 1º - Fica acrescido o § 13º ao artigo 91 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro: "Art 91. (...) § 13. O servidor público militar estadual demitido por ato administrativo, se absolvido pela justiça, na ação que deu causa a demissão, será reintegrado à Corporação com todos os direitos restabelecidos."...

  • Emenda Constitucional Estadual do Rio de Janeiro4 de 20/08/1991

    Art. 5º - Ficam sem efeito os atos emanados com amparo nos artigos modificados ou suprimidos por esta lei. STF - ADIN - 596-1/600, de 1991 - "Deferida cautelar de suspensão ex tunc", em 11.10.91. Julgada "Procedente a ação, em 05.03.93." Publicada no D.J. Seção I de12.03.93, página 3.550 e 07.05.93, página 8.326.

  • Emenda Constitucional Estadual do Rio de Janeiro43 de 17/12/2009

    Art. 1º - Fica acrescido o § 4º ao artigo 90 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, com a seguinte redação: "Art 90 - (...); §4º O servidor público civil demitido por ato administrativo, se absolvido na pela justiça, na ação que deu causa a demissão, será reintegrado ao serviço público com todos os direitos adquiridos."...

  • Emenda Constitucional Estadual do Rio de Janeiro7 de 28/05/1998

    Art. 1º - O artigo 151 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro passa a ter a seguinte redação: "Art. 151 - São Órgãos do Poder Judiciário: I - o Tribunal de Justiça; II - os Juízes de Direito; III - o Tribunal do Júri; IV - os Conselhos da Justiça Militar; V - os Juizados Especiais e suas Turmas Recursais. § 1º - Em cada Comarca existirá, pelo menos, um Tribunal do Júri, presidido por Juíz de Direito e composto de Jurados, nos termos da Lei processual penal. § 2º - Os Juízes de Paz, sem função jurisdicional, integrarão a administração da Justiça. Art. 2º - O artigo 152 da Constituição Estadual passa a ter a seguinte redação, revogando-se o...

  • Emenda Constitucional Estadual do Rio de Janeiro70 de 13/12/2017

    Art. 1º - Fica acrescentado §4° ao Artigo 263 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, que terá a seguinte redação: "Art. 263 (...) §4° É considerado recurso privado, e não constitui receita do FECAM (Fundo Estadual de Conservação Ambiental e Desenvolvimento Urbano), o montante de recursos devido pelos empreendedores nos casos de licenciamento ambiental de empreendimentos de significativo impacto ambiental decorrentes da compensação ambiental estabelecida no âmbito do Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza - SNUC."...

  • Emenda Constitucional Estadual do Rio de Janeiro37 de 01/06/2006

    Art. 1º, §7º - O Ministério Público, pelos órgãos de atuação, poderá requisitar aos órgãos públicos estaduais da administração, direta e indireta, todos os meios necessários ao desempenho de suas atribuições. "Art. 172................................................................................................. I ............................................................................................................... b) inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, mediante decisão do órgão colegiado competente do Ministério Público, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, assegurada ampla defesa; c) irredutibilidade de subsídio, o...