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Emenda Constitucional Estadual do Rio de Janeiro nº 43 de 17 de dezembro de 2009

ACRESCENTA O §4º AO ARTIGO 90 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 16 de dezembro de 2009.


Art. 1º

Fica acrescido o § 4º ao artigo 90 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, com a seguinte redação: "Art 90 - (...); §4º O servidor público civil demitido por ato administrativo, se absolvido na pela justiça, na ação que deu causa a demissão, será reintegrado ao serviço público com todos os direitos adquiridos."

Art. 2º

Esta Emenda Constitucional entrará em vigor na data de sua publicação.


(a) Deputados: JORGE PICCIANI, Presidente; Coronel Jairo, 1º Vice-Presidente; Gilberto Palmares, 2º Vice-Presidente; Graça Pereira, 3ª Vice-Presidente; Olney Botelho, 4º Vice-Presidente; Graça Matos, 1ª Secretária; Gerson Bergher, 2º Secretário; Dica, 3º Secretário; Fábio Silva, 4º Secretário. Proposta de Emenda

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